Como eleitores brasileiros no exterior devem justificar ausência
Se você não pôde votar no primeiro ou segundo turno, ou em ambos, destas presidenciais brasileiras, lembre que as urnas eletrônicas montadas nas seções eleitorais no exterior não foram adaptadas para receber justificativas de ausência. Para não ter problemas no futuro, utilize o método tradicional: preencha um formulário e envie pelo correio.
Publicado em:
Os eleitores brasileiros que moram no estrangeiro não puderam justificar sua ausência às urnas durante a votação. As urnas eletrônicas instaladas nas seções eleitorais fora do Brasil não estavam adaptadas ao recebimento de justificativas e os eleitores são orientados a justificar sua ausência pelo correio. Basta enviar o requerimento de justificativa eleitoral, que pode ser baixado no site do Tribunal Superior Eleitoral, juntamente com cópia do documento de identificação brasileira e do comprovante do motivo da ausência para o juiz eleitoral do cartório do exterior, em Brasilia, no prazo máximo de 60 dias. O endereço é o seguinte:
Cartório do Exterior - 1a ZE/ZZSEPN Quadra 510, Lote 07
Avenida W3 Norte
Cep 70.750-520 - Brasília - DF - Brasil
Alternativamente, os brasileiros residentes no estrangeiro também podem enviar os documentos aos consulados de seus países. Por exemplo, os eleitores que moram na França podem enviar os documentos ao Consulado Geral do Brasil em Paris.
Os eleitores que moram no Brasil, mas estavam viajando de férias no exterior, também têm 60 dias para enviar suas justificativas aos respectivos cartórios eleitorais onde são inscritos.
NewsletterReceba a newsletter diária RFI: noticiários, reportagens, entrevistas, análises, perfis, emissões, programas.
Me registro