Justiça portuguesa condena seis pessoas em caso de pedofilia em orfanato
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Seis homens foram condenados por terem abusado sexualmente de 32 crianças, em um caso que se estende há quase seis anos na Justiça portuguesa. A única mulher acusada de envolvimento foi absolvida.
A pena mais pesada, de 18 anos de prisão, foi para o ex-motorista e jardineiro do orfanato, o único que admitiu ser culpado. As outras penas variam de 5 anos e 9 meses até 7 anos. A única mulher acusada de envolvimento, dona da casa onde aconteceram os crimes, foi absolvida. O escândalo de pedofilia da Casa Pia começou há oito anos, quando um interno da instituição pública portuguesa de ajuda a menores em dificuldade revelou pela primeira vez à imprensa a existência de violências sexuais na instituição. Essa primeira denúncia foi seguida de uma avalanche de acusações de outros internos.
Os réus responderam a acusações de 826 crimes de abuso sexual e de incitação à prostituição de 32 menores. Todos os acusados puderam aguardar o veredito do julgamento em liberdade, porque a demora na instrução do processo inviabilizou os prazos para detenções provisórias. Dos sete acusados, somente o ex-jardineiro e motorista da Casa Pia, Carlos Silvino, reconheceu os crimes. Os outros acusados, o apresentador da tevê portuguesa Carlos Cruz, um ex-diretor da Casa Pia, um ex-embaixador, um advogado, um médico e o dono de uma casa que servia para as orgias com os menores negaram as acusações, segundo eles, feitas por menores frágeis e facilmente influenciáveis.
O processo, considerado o mais longo da história do Judiciário português, teve 461 audiências, em que foram ouvidos mil testemunhas e especialistas. Num livro autobiográfico publicado por um dos menores vítimas de violência sexual na Casa Pia, um jovem, que passou a usar o nome de Bernardo Teixeira, diz ter poucas esperanças em relação ao julgamento, que não poderá, segundo ele, restituir os anos perdidos.
Anabela Góis, correspondente da RFI em Lisboa
A promotoria pediu a condenação dos sete acusados a uma pena não inferior a cinco anos de prisão, o que na prática significa prisão em regime fechado sem direito a sursis.
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