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Brasileiros no exterior: saiba o que pode acontecer se não declarar a saída definitiva do país

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O tema da Declaração de Saída Definitiva voltou a preocupar brasileiros no exterior após a Receita Federal anunciar o uso de inteligência artificial para ampliar a fiscalização a partir de janeiro de 2026. A medida envolve cruzamento de dados bancários, fiscais e migratórios com apoio de acordos internacionais. Advogados tributaristas recomendam a regularização e alertam para boatos que podem gerar pânico entre contribuintes.

Sem a formalização da saída definitiva do Brasil, a Receita Federal poderá cobrar impostos de brasileiros sobre rendimentos obtidos no exterior, resultando em bitributação. Imagem ilustrativa.
Sem a formalização da saída definitiva do Brasil, a Receita Federal poderá cobrar impostos de brasileiros sobre rendimentos obtidos no exterior, resultando em bitributação. Imagem ilustrativa. Receita Federal
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Maria Paula Carvalho, da RFI em Paris 

A medida visa reforçar a fiscalização sobre cidadãos que, mesmo residindo fora, continuam sendo considerados contribuintes no Brasil por não formalizarem a mudança de residência fiscal, explica Arnaud Colson, do escritório de advocacia Nivaul Costa e Colson, que tem muitos clientes entre a França e o Brasil, que fazem parte de um acordo (CRS - Common Reporting Standard) criado em 2014 pela Organização para Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE), do qual participam atualmente 120 países. 

“O que mudou é mais a disposição do governo brasileiro de incentivar os brasileiros a declarar sua saída fiscal", diz. "Hoje em dia, um cidadão brasileiro que mora na França e que continua com uma conta bancária de residente no Brasil, com seu endereço brasileiro, o banco brasileiro nunca vai dar os dados dessa conta para a Receita Federal", continua. "E a Receita Federal também não vai enviar os dados da conta para o fisco francês. Então, o cruzamento de dados não funciona atualmente porque a pessoa se declara como residente em ambos os países, França e Brasil", acrescenta. "Então, o governo quer incentivar os brasileiros a regularizar a saída fiscal para justamente regularizar a situação das contas correntes”, completa. 

A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é um documento oficial que informa à Receita que o contribuinte deixou de morar no Brasil e, portanto, não deve mais ser tributado sobre rendimentos mundiais. Nesse caso, apenas rendimentos de fontes brasileiras continuam sujeitos à tributação no país. 

Ela é obrigatória para quem passou 12 meses consecutivos fora do Brasil, sem retorno permanente. O prazo é até fevereiro do ano seguinte à mudança de país. 

Antes, é preciso fazer a Comunicação de Saída Definitiva (CSDP), disponível de forma gratuita no site da Receita. 

No entanto, o governo estima que muitos brasileiros, residentes principalmente nos Estados Unidos e no Japão, não tenham formalizado a sua saída definitiva. 

Consequências para quem cair na malha fina

Sem esse procedimento, a Receita poderá cobrar impostos sobre rendimentos obtidos no exterior, resultando em bitributação, ou seja, pagamento de impostos no Brasil e no país de residência, alerta o advogado. 

“No direito, esse comportamento de não declarar sua saída fiscal não é um crime", diz Arnaud Colson. "Agora, pode acontecer uma situação de bitributação. Por exemplo: se uma pessoa tiver investimentos no Brasil, a tributação da renda desses investimentos pode ser isenta se ele for não residente. Mas se ele for residente, ele tem que pagar uma alíquota de 15%. Bom, se ele continua como residente, ele vai pagar 15% no Brasil e 30% na França. Além disso, a França poderia considerar que se você paga 15% no Brasil e não deveria pagar, isso não é meu problema, porque normalmente você não pode ter dupla residência”, conclui. 

Além disso, a omissão da saída fiscal pode gerar cobranças retroativas, restrições bancárias ou até problemas com documentos ou heranças. 

Pela lei, quem não fizer a Declaração de Saída Definitiva continua sendo considerado residente fiscal no Brasil, tendo de prestar contas anualmente no Imposto de Renda. Porém, mesmo para quem já mora fora há anos, é possível fazer a regularização de forma retroativa, explica a advogada internacional Kelli Menin. 

"Quanto tempo que ela precisa fazer retroativo? A Receita Federal pode fazer a cobrança dos últimos cinco anos. Então, no limite de cinco anos, você pode fazer uma declaração retroativa", orienta. "Você vai precisar de um comprovante da data da saída, qualquer coisa que comprove, como, por exemplo, o passaporte carimbado, o visto, a passagem, a residência fiscal, o contrato de trabalho no exterior, a declaração de imposto no exterior. Tudo isso comprova que você não está mais no Brasil, que você tem um vínculo fiscal em outro país", observa. 

Kelli Menin, advogada internacional do escritório Menin Advocacia.
Kelli Menin, advogada internacional do escritório Menin Advocacia. © arquivo pessoal

Se o contribuinte tem dúvida se deve ou não fazer a saída fiscal, a recomendação é buscar orientação de um profissional especializado para evitar complicações legais.

Os problemas podem acontecer também no país de residência, como por exemplo aqui na França. “O governo da França pode cobrar três anos de multas, juros de quem não fez uma declaração, de quem tem uma irregularidade", diz Kelli Menin. "Porém, na lei fiscal da França, tem uma previsão sobre os estrangeiros. E essa previsão diz que todo estrangeiro que não declarar a sua renda, a sua conta bancária no exterior, ele é já de pronto considerado como de má-fé. E ele pode ser multado em até dez anos”, afirma.  

Com o endurecimento da fiscalização e o compartilhamento de dados entre países, a formalização da saída fiscal passa a ser essencial para evitar problemas financeiros e legais no futuro.  

“Perder um CPF? Não. Agora, a Receita Federal Brasileira pode sim vir a bloquear temporariamente o documento de uma maneira para obrigar o contribuinte a regularizar a situação junto à Receita", alerta.

Outras dificuldades enfrentadas por quem cair na malha fina podem incluir restrição no uso de contas bancárias, recebimento de aluguéis, venda de bens no Brasil ou mesmo para emitir um novo passaporte brasileiro. 

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