Linha Direta

Advogada explica quais mudanças na 'Lei da Nacionalidade' dificultarão acesso à cidadania em Portugal

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As regras para obtenção da nacionalidade portuguesa vão ficar mais rigorosas. O Parlamento aprovou, esta semana, alterações significativas na chamada "Lei da Nacionalidade", que ainda dependem da promulgação do presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. O texto amplia prazos, impõe novos critérios de integração e também muda as condições para filhos de estrangeiros nascidos em território português.

O Parlamento de Portugal aprovou, esta semana, mudanças na Lei da Nacionalidade, que podem atingir diretamente famílias estrangeiras que vivem no país.
O Parlamento de Portugal aprovou, esta semana, mudanças na Lei da Nacionalidade, que podem atingir diretamente famílias estrangeiras que vivem no país. AFP - PATRICIA DE MELO MOREIRA
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Lizzie Nassar, correspondente da RFI em Lisboa

Segundo a advogada Marcelle Chimer, especialista em direito de imigração, o ponto central da reforma é o aumento do tempo mínimo de residência legal exigido para o pedido de nacionalidade.

“O cidadão proveniente de países de língua portuguesa ou da União Europeia precisava, antes, ter cinco anos de residência legal para obter a nacionalidade. Esse tempo passará de cinco para sete anos, e os demais países que não sejam falantes de língua portuguesa e não sejam da União Europeia passam para dez anos”, explica a advogada.

Além do tempo de residência, a nova lei também endurece os requisitos de integração. O candidato à nacionalidade terá de comprovar o domínio da língua portuguesa, adesão aos valores do Estado de Direito e poderá ser submetido a uma prova de cultura e civismo. Haverá ainda maior rigor na comprovação de meios de subsistência e na demonstração de vínculo estável com o país. 

Filhos de estrangeiros serão afetados

Outro ponto sensível das alterações é o que trata dos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal. Atualmente, basta que os pais vivam há um ano no país para que a criança tenha direito à nacionalidade portuguesa. Com a nova redação da lei, esse período sobe para cinco anos de residência legal.

A mudança atinge diretamente famílias estrangeiras, especialmente de países de língua portuguesa, que vivem em Portugal em situação regular há pouco tempo.

Para os brasileiros que já completaram cinco anos de residência e ainda não solicitaram a nacionalidade, Marcelle recomenda: “o ideal é dar entrada [no processo] o mais breve possível. Eu sei que a lei ainda precisa ser promulgada pelo presidente da República e pode sofrer alterações na forma da aplicação, mas, pra salvaguardar, eu correria e daria entrada antes da promulgação da lei”.

A advogada tranquiliza quem já tem pedidos em análise. De acordo com ela, os processos que já deram entrada serão avaliados com base na legislação vigente à época do pedido.

“Não há nenhum motivo para preocupação. Os processos em andamento continuam válidos e vão ser apreciados pela lei vigente na data do pedido”, reforça. “Atualmente, o tempo de tramitação tem ultrapassado dois anos, desde a data de entrada do pedido até a emissão do assento de nascimento português.”

Frustração entre os imigrantes

A mudança de prazos e regras provocou frustração e preocupação entre estrangeiros que vivem em Portugal, especialmente entre os brasileiros que estavam prestes a completar cinco anos de residência.

“Essas pessoas já estavam quase adquirindo o direito de tirar a nacionalidade e agora vão ter que aguardar mais dois anos, num contexto em que o Aima [Agência para a Integração, Migrações e Asilo] continua lento e com dificuldades de atendimento.”

O texto aprovado no Parlamento recebeu apoio da direita e de um deputado do partido centrista Juntos Pelo Povo (JPP). Agora, cabe ao presidente Marcelo Rebelo de Sousa promulgar, vetar ou devolver o texto ao Parlamento.

Se confirmadas, as novas regras representam um endurecimento no acesso à cidadania portuguesa e uma mudança significativa para todas as comunidades estrangeiras que vivem no país — especialmente a brasileira, hoje a maior de Portugal.

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